Marcelo Fernando Dacia
LGPD: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Você sabia que seus dados pessoais agora são protegidos por Lei?

É o que diz a “LGPD”, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 14 de Agosto de 2018.
O dispositivo, conforme o seu Artigo 1º, refere-se ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O que isso significa?
É um conjunto de regras que garante maior proteção sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, podendo resultar em significativas penalidades a quem não as cumprem.
Esses dados podem ser desde RG, CPF, endereço, até os considerados “sensíveis”, como origem racial, filiação a organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria, entre outros.
Diante disso, a Lei estabelece em seu Artigo 7º, hipóteses em que o tratamento de dados pode ocorrer de acordo com a legalidade, são elas:
· Fornecimento de consentimento pelo titular (pessoa física a quem se referem os dados pessoais);
· Com o objetivo de cumprir obrigação legal ou regulatória pelo controlador ( pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais);
· Necessidade da administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos;
· Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
· Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
· Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
· Proteção da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
· Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Nesse sentido, vale lembrar que, no mês de janeiro do presente ano (2021), ocorreu no Brasil o “megavazamento” de dados, o qual expôs informações pessoais de, aproximadamente, 223 milhões de números de CPF, tendo sido disponibilizados publicamente e colocados à venda. Sendo assim, estamos diante de um importante instrumento que visa, sobretudo, prevenir a invasão de privacidade.
Por fim, todas as empresas devem se adequar e atender as exigências da “LGPD”, as penalidades consequentes do seu descumprimento vão desde multa até, dependendo do caso, proibição total ou parcial do exercício de atividades que dizem respeito ao tratamento de dados.
Texto escrito por Gabriela Tondato, assistente juridico de CDSA.