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  • Foto do escritorMarcelo Fernando Dacia

Saiba como receber o benefício emergencial do governo (MP 936)

Empresário (a), está preocupado (a) por não saber como manterá o emprego de seus colaboradores durante a crise econômica causado pela pandemia do coronavírus?

O Governo Federal lançou no começo do mês o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (PEMER) para ajudar VOCÊ nesse período difícil. Um dos planos desse programa é pagar o BEPER aos trabalhadores.

Saiba TUDO o que você precisa fazer para solicitar ajuda financeira ao Governo Federal para custear o salário de seus empregados. Por isso, no fim do artigo, deixaremos brindes gratuitos para ajudar você a preparar-se.

O que é BEPER?

BEPER é sigla para Benefício Emergencial de Proteção ao Emprego e Renda. Ele foi idealizado pelo Ministério da Economia através da Medida Provisória (MP) 936 publicada no dia 1º de abril de 2020.

O BEPER visa salvar os empregos de milhões de brasileiros, por causa da quarentena imposta para que não haja a propagação do novo coronavírus (COVID-19).

É sabido que as empresas estão sem abrir as portas e sofrem com a falta de dinheiro no mercado. Manter os empregados será difícil, podendo ocorrer demissões em massa.

A medida permitirá que as empresas reduzam o salário e a jornada de trabalho ou suspendam o contrato de trabalho e o Governo Federal completará o pagamento do trabalhador.

Em troca, a empresa não poderá demitir o (a) trabalhador (a) nesse período.

Quanto tempo durará este benefício?

Segundo regras dispostas na MP 936, o período máximo do benefício é de 90 dias (três meses).

Quem pode participar?

Segundo a MP 936, só poderá fazer acordo individual (empresa e trabalhador sem participação do sindicato) os enquadrados nas seguintes categorias:

A) Trabalhadores com salário igual ou menor que três salários mínimos (R$ 3.135);

B) Portadores de diploma superior que recebem igual ou mais que R$ 12.202,12;

C) Trabalhadores que recebem entre R$ 3.136,00 até R$ 12.202,11 só podem fazer acordo individual exclusivamente para redução de jornada de trabalho e salário de 25%. Para as outras opções de negociação para trabalhadores enquadrados nessa faixa salarial, o acordo deve ser realizado mediante negociação coletiva (Convenção Coletiva de Trabalho).

Como o trabalhador pode requisitar o BEPER?

O empregado, nesse caso, não tem como participar sozinho do programa. Para isso, ele terá que contar com a vontade e disposição da empresa. Cabe à empresa realizar as formalidades para ingresso no sistema do benefício oferecido pelo Governo Federal.

Para participar, é importante que a empresa faça um acordo com o trabalhador em uma das categorias abaixo descritas:

A) Redução de jornada de trabalho e salário;

B) Suspensão do contrato de trabalho;

A empresa poderá optar por uma das opções por vez. Fará um acordo escrito com o trabalhador, dispondo todas as regras da opção escolhida, no prazo de dois dias antes do início da redução ou suspensão.

Quando começa o pagamento do BEPER?

Segundo dispõe a MP 936, o pagamento do BEPER começará a partir do início da redução da jornada/salário ou da suspensão do contrato de trabalho e, seguirá os seguintes cronogramas:

· Assinado o acordo da empresa com o trabalhador de suspensão do trabalho ou redução de jornada de trabalho/salário, o empregador terá no máximo 10 dias para informar ao Ministério da Economia.

· O primeiro pagamento do BEPER ocorrerá em até 30 dias, contado da data de assinatura do acordo entre a empresa e trabalhador (isso se a empresa informar ao Ministério da Economia no prazo certo).

· Só será pago enquanto durar a suspensão ou redução.

Se empregador/empresa não informar ao Ministério da Economia?

Se o empregador não informar ao Ministério a sua decisão de participar do programa de benefício, ele será responsável pelo pagamento do salário normal do trabalhador (sem a redução) e encargos sociais, até que preste a informação ao ministério.

Na prática a empresa será obrigada a pagar o salário normal, para o trabalhador prestar um tempo menor de serviço (redução) ou nem trabalhar (suspensão).

Em exemplo, se empregador/empresa prestar a informação no dia 1º de maio (primeiro dia do mês seguinte) e a assinatura do acordo foi no meio de abril, a data de início do Beper será no dia da informação, possuindo o governo até 30 dias, ou seja, até o fim de maio, para pagar a primeira parcela do benefício.

Convém lembrar que se a empresa não pagar os encargos dispostos acima, o (a) trabalhador (a) terá adquirido direito para pedir as diferenças na Justiça do Trabalho. Por isso, este é um ponto em que os empregadores devem ficar atentos.

REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

Como fazer a redução de jornada de trabalho e salário?

Segundo a regra imposta, a empresa poderá negociar reduções do salário do trabalhador em 25%, 50% ou 70%. Para isso, a empresa deverá fazer acordo escrito individual com cada colaborador (a) dois dias antes do início da redução. No acordo deverá ser preservado o salário-hora do trabalhador.

Se o salário é reduzido, a jornada de trabalho também é. Logo, acordos que só reduzem salários e não reduzem a jornada, podem vir a serem declarados nulos na Justiça.

Qual o valor do Beper em caso de redução de salário e jornada de trabalho?

O Ministério da Economia garante que para quem ganha até R$1600, o benefício quase compensará o valor do salário que deixará de ganhar por conta do acordo de redução. No entanto, para quem recebe mais, o prejuízo infelizmente pode ser maior.

Segundo a MP 936, a fórmula para calcular o valor do desconto salarial é simples: basta calcular a média salarial dos últimos três meses e multiplicar pela porcentagem em que será reduzido o salário (25%, 50% ou 70%).

Já a fórmula para calcular o valor do BEPER a ser pago pelo Governo Federal ao trabalhador é um pouco mais complexa, veja:

· Para trabalhadores que recebem até R$1.599,61: salário médio dos últimos três meses multiplicado por 80% e multiplicado pela porcentagem da redução.

· Para trabalhadores que recebem entre R$1.599,62 e R$2.666,29: o que passar de R$1.599,61 multiplica-se por 50%, soma-se R$1.279,69 e multiplica-se pela porcentagem da redução.

· Para trabalhadores que recebem acima de R$ 2.666,29: multiplica-se R$1.813,03 (valor do teto do seguro-desemprego) pela porcentagem da redução.

Vou propor um exemplo para cada caso. Assim fica mais fácil de entender.

· Exemplo 1: vamos supor que a média salarial de João nos últimos três meses foi de R$1.500. Ele e o patrão acordaram em reduzir o salário em 25%. O cálculo é: 1500 x 0,8 x 0,25 = 300. A empresa de João vai passar a lhe pagar R$1.125, então o BEPER será de R$300. Logo, durante esse período de 90 dias, o salário total de João será de R$1.425. É uma queda de R$75, mas a jornada de trabalho também reduzirá. Melhor do que ficar desempregado, não é?

· Exemplo 2: Maria recebeu em média nos últimos três meses R$2.000. O acordo prevê redução de salário de 70%. O cálculo é: 2000 x 0,5 x 0,70= 700. Enquanto a empresa pagará R$600 (que é 70% de R$2000), o BEPER será de R$700, totalizando R$1.300. Relembrando mais uma vez que a jornada de trabalho também será reduzida.

· Exemplo 3: A média salarial de Antônio é de R$3.000. A empresa acordou em pagar a metade, isto é, a redução será de 50%. O cálculo a ser feito é: 1813,03 x 0,5 = 906,52. Enquanto a empresa paga R$1500 a Antônio, o BEPER paga R$906,52, dando a Antônio no fim das contas R$2.406,52.


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